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AVISO
SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
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***PROCESSO
SELETIVO PARA ALUNOS 2009 RESULTADO SISTEMA DE RESERVA
DE VAGAS (COTAS)***
****GOVERNO,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL
FINANCIAM IMÓVEL PARA SERVIDOR****
*****FERIADOS
E PONTOS FACULTATIVOS DE 2009*****
Publicada
no Diário Oficial da União a portaria
de número 525, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que estabelece
os dias de feriado e de pontos facultativos para
o ano de 2009. As datas previstas na portaria, datada
de 6/11/2008, deverão ser observadas por
todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica,
e fundacional, no âmbito do Poder Executivo,
sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais. A portaria
determina também que os feriados declarados
em leis municipais ou estaduais têm vigência
sobre as repartições da administração
federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas
nas respectivas localidades. Os dias de guarda de
credos e religiões não contemplados
pela portaria nº 525 poderão ser compensados,
de acordo com o que determina a lei nº 8.112/90.
Nesses casos, é necessária prévia
autorização da chefia. De acordo com
a portaria, no próximo ano haverá
oito feriados nacionais e oito pontos facultativos.
**SRH
DIVULGA DATAS DE RECESSO DE FIM DE ANO***
A Secretaria de Recursos
Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento
divulgou, dia 04/10, o ofício-circular Nº
7 com as datas do recesso de final de ano. A licença
será concedida em duas semanas como de costume.
A primeira do dia 22 a 26 de dezembro e a segunda
de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2009. O ofício
determina que as horas do recesso deverão
ser compensadas como prevê o Art 44 da Lei
8112/90. A SRH recomenda que esta compensação
seja de uma hora diária, sendo que cumprida
com o adiantamento de 30 minutos na entrada do servidor
no trabalho e com o atraso de 30 minutos na sua
saída. A compensação das horas
deverá ser cumprida no período de
10 de novembro de 2008 a 07 de abril de 2009.
***SRH
REGULAMENTA ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL***
- A Orientação
Normativa nº 7, de 30/10/2008, traz novas regras
para a realização de estágios
em órgãos públicos do Poder
Executivo Federal. A orientação normativa
foi editada para atender às exigências
da nova lei geral de estágios Lei
nº 11.788/08.