Regulamento Interno da Biblioteca do IFBAIANO - Campus Santa Inês-BA

CAPÍTULO I
DO USUÁRIO


Art. 01 - Constituem-se usuários comuns da Biblioteca todos os discentes, docentes, estagiários, pessoal técnico-administrativo e de apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Santa Inês.


DAS INSCRIÇÕES

Art. 02 – A inscrição será gratuita e obedecerá aos seguintes requisitos:
I – Preenchimento da ficha de inscrição;
II – Entrega de uma foto 3x4(aluno);
III – Apresentação de um documento de identificação;
IV – Comprovação de matrícula.
Parágrafo Único – Para retirada de obras é necessário o cadastramento do usuário (preenchimento da ficha de inscrição), que será efetivado na Seção de Empréstimo da Biblioteca.
OBS: Após solicitação, a carteira do usuário (aluno) será entregue no prazo de oito (8) dias. Em caso de emissão de segunda via da carteira por motivo de extravio será cobrada doação de um livro da área de interesse do acervo e em bom es tado de conservação.

CAPÍTULO II
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 03 A Biblioteca funcionará de segunda a sexta das 07h30min às 22h00min, sem intervalo.
Art. 04 A Biblioteca ficará fechada ao público, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 05 – As mudanças no horário de funcionamento ficam a critério e responsabilidade do Bibliotecário, com previa comunicação aos usuários.


CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO


Art. 06 - Qualquer pessoa que possa se identificar nas normas da Biblioteca poderá consultar material bibliográfico no recinto da mesma.
Art. 07 – O liv re acesso às estantes só será permitido a grupo de duas pessoas sem os pertences (bolsas, pastas e similares), ficando ainda assim esse acesso a critério do funcionário da Biblioteca.
Art. 08 - Quando o usuário não for inscrito na Biblioteca deve apresentar um documento de identificação, que permanecerá junto à ficha de consulta até a devolução da(s) obra(s).
Art.09 – O empréstimo domiciliar deve ser de exemplares diferentes, para os usuários inscritos, podendo ser renovado se não houver reserva.
1 - Só será concedida prorrogação de prazo de empréstimo de liv ro mediante a apresentação do exemplar para que se regis tre novo prazo, tanto na ficha livro quanto na carteira do usuário (alunos) e demais usuários na pasta de emprés timo.
2 – Os servidores terão um prazo de até oito (08) dias, com direito à renovação se a obra não estiver sob reserva e poderão retirar até três (03) obras de cada vez;
3 - O empréstimo para alunos terá duração de três (03) dias e poderão retirar até duas (2) obras, podendo ser renovado se não houver reserva;
4 – Não será permitido ao usuário retirar exemplares de um mesmo título em um mesmo período.
5 – Durante os recessos previstos para os meses de junho e dezembro, o empréstimo domiciliares estará suspenso devido à realização do inventário anual do acervo.
Art. 10 – Os periódicos, obras de referência, documentos e livros de consulta só poderão ser consultados no recinto da Biblioteca.


CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E SANÇÕES


Art. 11 - Somente poderão retirar livros para empréstimo domiciliar os servidores devidamente inscritos na Biblioteca e os alunos mediante apresentação da carteira do usuário;
Art. 12 – No caso de não haver mais disponibilidade para empréstimo, é permitida a reserva do livro junto à biblioteca, que informará a data para utilização. A reserva expira caso a retirada não seja efetuada no prazo de 24 horas.
Art. 13 – As obras referenciais (enciclopédias, dicionários, guias, atlas); periódicos (jornais e rev istas), documentos e livros de
consulta não poderão sair sem autorização do funcionário da Biblioteca.
Art. 14 – A carteira do usuário é intransferível.
Art. 15 – Só será aceita carteira contendo a foto do usuário.
Art. 16 – A retirada não autorizada de bens da Biblioteca acarretará em encaminhamento do usuário à Coordenação Geral de Ensino – CGE para as providências cabíveis.
Art. 17 – É proibido fumar, consumir ou portar alimentos e bebidas, falar em voz alta, transitar sem camisa, usar telefone celular e aparelhos sonoros nas dependências da biblioteca.


CAPÍTULO V
DEVOLUÇÃO


Art. 18 – É obrigatória a devolução do livro na data registrada na ficha do livro e na carteira do usuário (aluno);
Parágrafo Único - Quando a data registrada na ficha for domingo ou feriado, a devolução será no primeiro dia útil subseqüente;
Art. 19 – O atraso no prazo de devolução acarretará suspensão de empréstimo por um prazo de cinco (05) dias por dia de atraso. Que serão computadas nos dias úteis e de atividades letivas, ocasionando a suspensão do usuário dos serviços de empréstimos (local e domiciliar) e utilização dos computadores pertencentes à Biblioteca;
Art. 20 – É obrigatória a apresentação da carteira do usuário no momento da devolução, pelo próprio portador.
Art. 21 – Ao findar o bimestre o aluno que não devolver o livro, ficará suspenso por todo o bimestre subseqüente.
Art. 22 – O débito com a Biblioteca implicará ainda na suspensão de direitos na respectiva unidade de ensino, como:
a) renovação de matrícula;
b) obtenção de transferência, atestados, certificados, diplomas e outros documentos emitidos pelo Setor de Registros Escolares - SRE.
Art. 23 – É proibido ao usuário, transferir para outrem outros livros a ele emprestados, permanecendo em sua ficha toda sanção que sobrevenha por atraso, danificação ou extravio do mesmo.


CAPÍTULO VI
EXTRAVIO


Art. 24 – Em caso de extravio ou mutilação é obrigatória a reposição da mesma obra, em bom estado de conservação, tendo o usuário o prazo de trinta (30) dias para regularização, podendo ser prorrogado por até igual período desde que apresentada e deferida a devida justificativa, estando sujeito a penalidades previstas no Regimento Interno.
Art. 25 – O ato de riscar no livro também acarretará em sanções que irá de suspensão ao acesso aos serviços até reposição da obra.
Art. 26 – O usuário dev erá comunicar à Biblioteca:
I – Extravio de obra em seu poder;
II – Mudança de endereço;
III – Doenças que o impeçam de deslocar-se para devolver obras em seu poder no prazo estabelecido, através de atestado médico;


CAPÍTULO VII
USO DO COMPUTADOR


Art. 27 – O uso do computador requer uma inscrição prévia no setor na seção de empréstimo;
Art. 28 – Se o aluno estiver em período de aula não poderá utilizar o computador.
Art. 29 – A prioridade de uso dos computadores será para realização de trabalhos e pesquisa.
Art. 30 – O tempo de utilização dos computadores será de 45 minutos por usuário inscrito, podendo ser renovado, caso não haja
fila de espera.
Art. 31 – De segunda-feira a sexta-feira, cada aluno poderá usar o computador cinco (5) vezes.
Art. 32 – A prioridade de utilização da Internet será para as pesquisas com fins didático-pedagógicos.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 33 - Quaisquer indisciplinas nas dependências da Biblioteca e a utilização indev ida dos bens patrimoniais a União tornará o usuário sujeito às penalidades contidas no Regimento Interno da escola do Instituto.
Art. 34 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos em primeira instância pelo (a) Bibliotecário (a), em segunda instância pela Coordenação Geral de Ensino, em terceira instância pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional e em última, pela Direção Geral do campus.


 

Santa Inês, 05 de julho de 2010.

 


Anderson Silva da Rocha
Bibliotecário CRB 5/1508
Atualizado e aprovado no Conselho Diretor em 05 de julho de 2010.

 

 

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